ARTIGO

Sentença que condena uma cidade

Por Jeferson Oliveira Fernandes*

No final do ano passado, um juiz federal condenou vários proprietários de imóveis na margem da ferrovia que literalmente corta a cidade de Cruz Alta. Receberam prazo de 30 dias para demolirem seus prédios residenciais e comerciais. A ação de reintegração foi movida pela empresa Rumo, que usufrui de concessão feita no governo Fernando Henrique Cardoso. A argumentação central é a de que as edificações ali existentes oferecem risco para o trânsito das locomotivas e para os trabalhadores que nelas operam.

No decorrer dos processos, que são individuais, o representante do Ministério Público Federal local se convenceu do absurdo da decisão e pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fosse suspensa a execução das referidas sentenças transitadas em julgado. Num primeiro momento, o TRF4 atendeu o pleito, contudo mudou de posição depois.

Com isso, o pânico tomou conta de cerca de duas mil famílias a serem atingidas por possíveis demandas futuras. Estas pessoas se organizaram e buscaram apoio das mais variadas instituições. Como resultado, conquistaram unanimidade em toda comunidade, local e regional, considerando que outros municípios tendem a sofrer com medidas similares.

No próximo dia 14, está agendada uma reunião em Brasília, na AGU, com representações das partes, da União e de autoridades solidárias à população atingida. A ideia é sensibilizar a empresa Rumo, via Advocacia Geral da União, para que não insista na execução das sentenças.

A Comissão de Cidadania e de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa interveio no caso, reunindo grande número de pessoas interessadas no tema, na última segunda-feira, à tarde, na Câmara de Vereadores de Cruz Alta. A interpretação é de que há uma quebra de importantes princípios basilares no Estado Democrático de Direito, quais sejam: Justiça, segurança jurídica, razoabilidade, direito humano à moradia, dentre outros.

Pela presidência da CCDH, requereu-se uma audiência com o presidente do TRF4, a fim de apresentar um conjunto de informações sobre o casoque, certamente, ainda não são de conhecimento desta Corte.

O deferimento do pedido da empresa Rumo, à qual é conhecida descumpridora de compromissos firmados no contrato de concessão, gera transtornos incalculáveis, tanto para famílias que estão há décadas assentadas no local, inclusive com título dos imóveis e com impostos em dia; quanto para estabelecimentos comerciais e públicos. Impressiona, sobremaneira, que uma decisão monocrática surreal, apesar de uma mobilização unificadora de uma região inteira, não gere qualquer reação amistosa do magistrado responsável.

O Poder Judiciário não deveria ser um espaço para consolidar injustiças. Infelizmente, neste caso, ao menos, é o que se percebe.

*Deputado estadual e presidente CCDH/ALRS

 

 

Publicado em 13/06/2018 às 15:16

Jeferson Oliveira Fernandes, presidente CCDH

BANCADA / jeferson

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