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Manutenção ilegal da prisão de Lula é a

ditadura escancarada

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Um desembargador no pleno exercício de seu trabalho recebeu o pedido, analisou e acolheu o Hábeas Corpus em favor de Lula, determinando sua imediata libertação. Um procedimento bastante comum em plantões do judiciário e expressamente previsto na Constituição e no Código Penal. Toda semana, centenas de situações semelhantes em todo o país ocorrem baseadas na legislação vigente.

Não dessa vez. Ocorre que o paciente era o maior líder popular brasileiro, injustamente enclausurado. Um preso político que, mesmo tendo seus direitos cerceado, insiste em ter apoio do povo brasileiro e liderar qualquer pesquisa de intenção de voto popular.

Mesmo em férias fora do país, portanto afastado de suas funções públicas, um juiz de primeiro grau com jurisdição inferior ao desembargador não cumpriu a ordem. Ao contrário, emitiu despacho ilegal contra decisão de instância superior gerando insegurança jurídica em toda e qualquer decisão que possa ser proferida no país. Cometeu o crime de prevaricação previsto na legislação brasileira ao praticar ato contra disposição legal expressa. Além de perder o cargo, nesses casos a prisão do agente público, no caso o juiz de primeira instância, é uma das penas estabelecidas.

Também sem gozar da plenitude do exercício de seu cargo naquele momento, outro desembargador do mesmo Tribunal resolveu se manifestar contra o Hábeas concedido. Atitude que não encontra respaldo jurídico, mas que teria como objetivo gerar insegurança jurídica, embaralhar a situação para ganhar tempo.

Buscando resguardar a Lei brasileira, o desembargador no plantão, em pleno exercício de suas funções, emitiu novos despachos reiterando a decisão de soltura. Numa delas, chegou inclusive a determinar prazo para a libertação, o que não ocorreu por decisão do ministro da Justiça vazada nas redes sociais.

Prazo de soltura extrapolado, pressão dos donos de grandes empresas de comunicação e articuladores do golpe, o presidente do Tribunal que faz parte o desembargador de plantão emite uma questionável decisão. Sem reformar a decisão do desembargador em pleno exercício de suas funções, acolhe de maneira suspeita o despacho do desembargador que não estava no exercício da função como decisão judicial e suspende a soltura de Lula baseada numa exceção à Lei. Sim, o despacho do presidente do Tribunal reconhece que não há guarida legal a duas “decisões” e em caráter de exceção decide.

Lula continuará preso. Não apenas preso político dessa vez, mas um preso ilegal num regime de exceção jurídica articulado em poucas horas. A ditadura é escancarada.

André Rosa, midialivrista e secretário de comunicação do PT de Porto Alegre

 

 

Publicado em 09/07/2018 às 09:51

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